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200 1 _aEvasão fiscal internacional
_fFernando Rocha de Andrade
330 _aResumo:
A evasão fiscal nos fatores de produção móveis foi sempre um problema para o imposto de rendimento, sobretudo disponível para os titulares de maiores rendimentos. A crescente mobilidade do capital condiciona a evolução do imposto de rendimento - para um sistema dual no caso do rendimento pessoal, e para um imposto baseado na fonte no caso do rendimento societário. Os paraísos fiscais acrescentam à possibilidade de ocultar rendimento, a deslocação de rendimento para fins tributários sem deslocação da atividade económica real, para jurisdições com pouca ou nenhuma tributação. A deslocação de rendimento é facilitada porque a produção é cada vez mais baseada em fatores imateriais - como software ou marcas - que não têm localização geográfica. As contas bancárias também não têm uma localização física. A cooperação internacional na troca de informação, impulsionada sobretudo pela luta contra o terrorismo, traz a possibilidade de recuperar essas bases tributárias móveis. Foram recentemente introduzidos na legislação portuguesa mecanismos que concretizam essa cooperação bilateral e multilateral para fins fiscais. (Fernando Rocha de Andrade)
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_acoordenação de Manuel Pires e Rita Calçada Pires
_cLisboa : Universidade Lusíada
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_pP. 9-16
_tQuestões controversas em direito fiscal
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_aEvasão fiscal (Direito international)
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_aParaísos fiscais
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