| Item type | Location | Call Number | Status | Date Due |
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| Analítico | Mediateca da Universidade Lusíada de Lisboa | HJ2313.Q48 2018 (Browse Shelf) | Empréstimo local |
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| HJ2313.I47 2017-268674/VO imposto e os seus limites | HJ2313.P57 2013-261339Segurança e protecção da confiança legítima do contribuinte | HJ2313.P57 2013-261341A segurança e confiança legítima do contribuinte no direito internacional fiscal | HJ2313.Q48 2018Evasão fiscal internacional | HJ2313.Q48 2018-272636Tributação directa ou tributação indirecta | HJ2313.Q48 2018-272636A erosão das bases tributáveis |
Resumo:
A evasão fiscal nos fatores de produção móveis foi sempre um problema para o imposto de rendimento, sobretudo disponível para os titulares de maiores rendimentos. A crescente mobilidade do capital condiciona a evolução do imposto de rendimento - para um sistema dual no caso do rendimento pessoal, e para um imposto baseado na fonte no caso do rendimento societário. Os paraísos fiscais acrescentam à possibilidade de ocultar rendimento, a deslocação de rendimento para fins tributários sem deslocação da atividade económica real, para jurisdições com pouca ou nenhuma tributação. A deslocação de rendimento é facilitada porque a produção é cada vez mais baseada em fatores imateriais - como software ou marcas - que não têm localização geográfica. As contas bancárias também não têm uma localização física. A cooperação internacional na troca de informação, impulsionada sobretudo pela luta contra o terrorismo, traz a possibilidade de recuperar essas bases tributárias móveis. Foram recentemente introduzidos na legislação portuguesa mecanismos que concretizam essa cooperação bilateral e multilateral para fins fiscais. (Fernando Rocha de Andrade)
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