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Flexibilidade / António José Moreira

Main Author: Moreira, António José, 1949- Conjunt level: Separata de Código do trabalho : a revisão de 2009. - [Coimbra] : Coimbra Editora, [2011]. - p. 217-227; 23 cm Topical name: Direito do Trabalho - Portugal | Flexibilidade do Emprego | Contrato de Trabalho - Portugal CDU: 349.2(0.08) | 351.83 Online Resources: Capa
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Item type Location Call Number Vol Info Status Notes Date Due
Monografia Biblioteca da Universidade Lusíada de Vila Nova de Famalicão 349.2(0.08) MOR3 E2 (Browse Shelf) E2 Available
Monografia - acesso local Biblioteca da Universidade Lusíada de Vila Nova de Famalicão 349.2(0.08) MOR3 (Browse Shelf) Empréstimo local
Analítico Biblioteca da Universidade Lusíada do Porto ARQ 351.83 MOR11 (Browse Shelf) Empréstimo local Oferta de: Prof.º Doutor António José Moreira
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348 BARTratado 349.2(0.08) MORO modelo português de relações laborais 349.2(0.08) MOR2Justiça e sociedade 349.2(0.08) MOR3Flexibilidade 349.2(0.08) MOR3 E2Flexibilidade 349.2(05)Minerva

Separata de:
Código do trabalho : a revisão de 2009. Coimbra : Coimbra Editora, 2011. p.217-227.

Oferta de: Professor António José Moreira

Sumário:
1. O enquadramento sócio-político, p. 217
2. O novo código do trabalho, p. 219

Resumo:
A produtividade e a competitividade das empresas, o mesmo é dizer, da economia portuguesa, foram o leitmotiv da flexibilização operada nas reformas laborais dos últimos tempos ocorridas em Portugal, com particular incidência no Código do Trabalho de 2003 e, talvez com maior intensidade, no Código do Trabalho de 2009. Essas são palavras que permitem equacionar e identificar a ideologia reinante, num ramo de Direito muito poroso, permeável às mutações políticas e sociais, reactivo, equiparado por Pousada Arochena a um sismógrafo.
Ora o tema que me foi atribuído subordina-se à palavra, por demais usada e gasta, da Flexibilidade. Com a advertência de que não tocarei no tempo de trabalho, o quando e o quantum da prestação laborativa, circunscreverei as minhas considerações ao seu quê ou quid, para tentar responder à questão de fazer o quê, e ao onde dessa prestação. Equivale isto a dizer que, delimitando a flexibilidade à contratual ou interna, aquela que actua na vigência do contrato de trabalho, deverei acantonar algumas considerações a certas questões ou sub-temas, nomeadamente à mobilidade funcional, com as necessárias considerações exploratórias sobre o objecto do contrato de trabalho, e, ainda, à mobilidade geográfica, com os arremedos compreensivos sobre a problemática do local de trabalho. (António José Moreira)

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